Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 568/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999
Declaração de Rectificação n.º 5-G/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 568/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê «o n.º 2 do artigo 10.º» deve ler-se «o n.º 4 do artigo 11.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.