Declaração de Rectificação n.º 5-E/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1997
Diploma n.º
5-E/97
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/97, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime fiscal dos fundos de fundos, alterando o artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997



Declaração de Rectificação n.º 5-E/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 24/97, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 13 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRC,» deve ler-se «Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional estão isentos de IRC,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.