Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/97, do Ministério das Finanças, que prossegue a harmonização entre as normas processuais dos vários códigos tributários com o Código de Processo Tributário iniciado pelo Decreto-Lei n.º 7/96, de 7 de Fevereiro, aperfeiçoa várias normas daquele Código, designadamente sobre a composição e funcionamento das comissões de revisão, e regula a força probatória das cópias extraídas de suportes arquivísticos utilizados pela Direcção-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997
Declaração de Rectificação n.º 5-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 23/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, «Alterações ao Código de Processo Tributário», onde se lê «Decreto-Lei n.º 194/91,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 154/91,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.