Declaração de Rectificação n.º 5-A/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/03/1996
Diploma n.º
5-A/96
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/96, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, que criou os quadros de zona pedagógica, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 8 de Março de 1996



Declaração de Rectificação n.º 5-A/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 16/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 8 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, onde se lê:

«1 - ...

a) ...

b) ...

c) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação profissional;

d) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitações próprias.»

deve ler-se:

«1 - ...

a) ...

b) ...

c) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação profissional;

d) Candidatos não pertencentes a quadros de zona pedagógica, em grupos para os quais possuem habilitação própria.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.