Declaração de Rectificação n.º 5/2005

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
14/02/2005
Diploma n.º
5/2005
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 55-B/2004 (Orçamento do Estado para 2005), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004



Declaração de Rectificação n.º 5/2005

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 55-B/2004 (Orçamento do Estado para 2005), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 5 do artigo 10.º da lei, onde se lê «valor global da participação destes impostos» deve ler-se «valor global da participação destes nos impostos».

E, no artigo 76.º da lei, onde se lê:

«Artigo 76.º

Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)

O artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 46.º

Incidência de fiscalização prévia

1 - ...

a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;

b) ...

2 - ...

3 - ...'»

deve ler-se :

«Artigo 76.º

Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)

O artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 46.º

Incidência de fiscalização prévia

1 - ...

a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...'»

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2005. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.