Declaração de Rectificação n.º 49/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
14/07/2009
Diploma n.º
49/2009
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009



Declaração de Rectificação n.º 49/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário do diploma, onde se lê:

«Define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009»

deve ler-se:

«Define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009»

2 - No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.»

deve ler-se:

«Nos termos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.»

3 - No artigo 1.º, onde se lê:

«Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.»

deve ler-se:

«Definir que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.»

Centro Jurídico, 8 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.