Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 378/2004, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração modelo n.º 34 - entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a depósito ou registo em Portugal sempre que tenham em circulação valores mobiliários, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004
Declaração de Rectificação n.º 49/2004
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 378/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê «é aplicável às que devam ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.» deve ler-se «é aplicável às que venham a ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.