Declaração de Rectificação n.º 48/2004

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
12/06/2004
Diploma n.º
48/2004
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2004, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração modelo n.º 31 - rendimentos pagos a entidades que beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004



Declaração de Rectificação n.º 48/2004

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 377/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê «é aplicável às que devam ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.» deve ler-se «é aplicável às que venham a ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.