Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 70/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007
Declaração de Rectificação n.º 47-A/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 70/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que, assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:
«Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior ao início do período, de redução de qualquer oferta de venda com redução de preço ou de condições mais vantajosas.»
deve ler-se:
«Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior ao início do período de redução, de qualquer oferta de venda com redução de preço ou de condições mais vantajosas.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.