Declaração de Rectificação n.º 45/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
22/08/2008
Diploma n.º
45/2008
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008



Declaração de Rectificação n.º 45/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, se rectificam:

1 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«c) Estabelecimentos de hospedagem»

deve ler-se:

«c) Estabelecimento de hospedagem»

2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«a) Dimensão de 20 mm x 20 mm;»

deve ler-se:

«a) Dimensão de 200 mm x 200 mm;»

3 - Na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);»

deve ler-se:

«b) Tipo de letra Arial 200 para as letras 'AL' e Arial 18 para a designação por extenso (alojamento local) de cor azul escura (pantone 280), devendo estas inscrições encontrar-se horizontal e verticalmente centradas;»

4 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:

«c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento.»

deve ler-se:

«c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 90 mm de comprimento.»

Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2008. - A Directora, Susana Brito.