Declaração de Rectificação n.º 43/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/04/1995
Diploma n.º
43/95
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 279/95, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores de Dispositivos Limitadores de Velocidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995



Declaração de rectificação n.º 43/95

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 279/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5 do Regulamento, onde se lê «5 - O documento previsto nos n.os 2 e 2.1 será entregue na delegação regional» deve ler-se «5 - Os documentos previstos nos n.os 2 e 2.1 serão entregues na Delegação Regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.