Sumário
Rectifica a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrado no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008
Declaração de Rectificação n.º 43/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na alínea j) da legenda do anexo ii da Portaria n.º 618/2008, onde se lê:
«(j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones:
100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2);
80 % na classe 3);
70 % na classe 4).»
deve ler-se:
«(j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones:
100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2);
80 % na classe 3);
70 % na classe 4) e 5).»
Centro Jurídico, 29 de Julho de 2008. - A Directora, Susana Brito.