Declaração de Rectificação n.º 43/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
25/05/2007
Diploma n.º
43/2007
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que altera o Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, que estabelece as regras para a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61,de 27 de Março de 2007



Declaração de Rectificação n.º 43/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 72/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 1.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, onde se lê:

«As empresas que procedam às operações de descontaminação e ou de eliminação de PCB, PCB usados e ou equipamentos que contenham PCB estão sujeitas a licenciamento pela ANR, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.»

deve ler-se:

«As empresas que procedam às operações de descontaminação e ou de eliminação de PCB, PCB usados e ou equipamentos que contenham PCB estão sujeitas a licenciamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.