Declaração de Rectificação n.º 41/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1993
Diploma n.º
41/93
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/93, do Ministério da Saúde, que regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993



Declaração de rectificação n.º 41/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 13/93, publicado no Diário da República, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, n.º 2, 9.º, n.º 1, 11.º, n.º 2, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 19.º, n.º 2, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde».

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde» deve ler-se «Inspecção-Geral da Saúde».

Nos artigos 9.º, n.º 2, 14.º, n.º 3, 15.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, e 20.º, n.º 4, onde se lê «director-geral de Saúde» deve ler-se «director-geral da Saúde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.