Declaração de Rectificação n.º 41/2004

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
20/05/2004
Diploma n.º
41/2004
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 62/2004, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2004



Declaração de Rectificação n.º 41/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 62/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 62/2004, de 22 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março».

No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «instruções comunitárias» deve ler-se «instâncias comunitárias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.