Declaração de Rectificação n.º 40/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1993
Diploma n.º
40/93
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48/93, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993



Declaração de rectificação n.º 40/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 48/93, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «g) [...] de cerimónicas militares conjuntas;» deve ler-se «g) [...] de cerimónias militares conjuntas;».

No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] Estação Ibérica NATO,» deve ler-se «1 - [...] Estação Ibéria NATO,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.