Declaração de Rectificação n.º 4-L/2000

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/2000
Diploma n.º
4-L/2000
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1101/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a lista de limites máximos de resíduos (LMR) em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999



Declaração de Rectificação n.º 4-L/2000

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1101/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, epígrafe da coluna «LMR», onde se lê «LMR (miligramas/quilogramas)» deve ler-se «LMR (mg/kg)» e nas colunas «Substância activa» e «LMR», onde se lê «Teflutrina - (*) 0,2» deve ler-se «Teflutrina - (*) 0,02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.