Declaração de Rectificação n.º 4-H/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/2001
Diploma n.º
4-H/2001
Diário da República
N.º 50/2001, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 78/2001, que fixa a remuneração de perito independente no procedimento de revisão da matéria tributável, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 4-H/2001
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 78/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê «uma remuneração correspondente a 3% do valor contestado,» deve ler-se «uma remuneração correspondente a 3(por mil) do valor contestado,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.