Declaração de Rectificação n.º 4-G/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1997
Diploma n.º
4-G/97
Diário da República
N.º 26/1997, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria 518/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento Geral para a Constituição da Lista Nacional de Variedades de Morangueiro, o Regulamento para a execução do esquema da Certificação de Materiais de Viveiro de Morangueiro e o Estatuto de Produtor e Fornecedor de Materiais de Viveiro Certificados de Morangueiro, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 226, de 28 de Setembro de 1996.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 4-G/97
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 518/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento para a Execução do Esquema da Certificação de Materiais de Viveiro de Morangueiro, referido na alínea b) do artigo único da portaria, os quadros referidos no n.º 2 do artigo 9.º não foram transcritos, pelo que se procede à sua publicação:

QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)
QUADRO III
(ver documento original)
No Regulamento Geral para a Constituição da Lista Nacional de Variedades de Morangueiro e do Catálogo Nacional de Variedades de Morangueiro, referido na alínea a) do artigo único da portaria:

No artigo 4.º, alínea c), onde se lê «ou via vegetativa, de urna» deve ler-se «ou via vegetativa de uma».

No artigo 6.º, alínea b) do n.º 2, onde se lê «Nacional de Variedades de Fruteiras (CNVF)» deve ler-se «Nacional de Variedades de Morangueiro (CNVM)».

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê «ou no CNVM por um produtor ou um outro fornecedor.» deve ler-se «ou no CNVM.».

No artigo 8.º, na subalínea i) da alínea b) do n.º 3, onde se lê «LNVF;» deve ler-se «LNVM;» e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3, onde se lê «CNVF;» deve ler-se «CNVM;».

No n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê «CNVF,» deve ler-se «CNVM,».

No Regulamento para a Execução do Esquema de Certificação de Materiais de Viveiro de Morangueiro, referido na alínea b) do artigo único da portaria:

No artigo 4.º, n.º 1 e alínea a) do n.º 2, onde se lê «CNVF» deve ler-se «CNVM».

No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê «Direcção-Geral, donde,» deve ler-se «Direcção-Geral, onde,».

No Estatuto de Produtor e Fornecedor de Materiais de Viveiro Certificados de Morangueiro, referido na alínea c) do artigo único da portaria:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «no artigo 10.º» deve ler-se «no artigo 9.º».
No artigo 3.º, alínea b) do n.º 5, onde se lê «já certificados, se, para além do definido no artigo 8.º do presente Estatuto, cumprirem» deve ler-se «já certificados, se cumprirem».

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «direcções regionais de agricultura autorizadas» deve ler-se «direcções regionais de agricultura autorizados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.