Declaração de Rectificação n.º 4-E/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
26/02/1997
Diploma n.º
4-E/97
Diário da República
N.º 26/1997, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 232/96, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 93/22/CEE (EUR-Lex), de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva 95/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao reforço da supervisão prudencial que é geralmente conhecida por «Directiva Post -BCCI», bem como a Directiva 96/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, que, alterando o número 2 do artigo 2º da Directiva 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito, publicado no Diário da República, 1ª série, 281, de 5 de Dezembro de 1996.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 4-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 232/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 199.º-H, n.º 1, onde se lê «às matérias constantes da alínea f) do artigo 199.º-E.» deve ler-se «às matérias constantes da alínea e) do artigo 199.º-E.».

No artigo 208.º, onde se lê:
«3 - (Revogado.) (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)»
deve ler-se:
«3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.