Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 3/97, do Ministério das Finanças, que vem dar execução à autorização legislativa concedida ao Governo para clarificar o regime fiscal em IRS e IRC aplicável a contratos de associação em participação, associação à quota e consórcio, constante do artigo 29.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997
Declaração de Rectificação n.º 4-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 3/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «rendimentos de capital» deve ler-se «rendimentos de capitais».
No artigo 1.º, na redacção conferida ao corpo do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRS, onde se lê «rendimentos de capital:» deve ler-se «rendimentos de capitais:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.