Declaração de Rectificação n.º 4-C/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1997
Diploma n.º
4-C/97
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do Instituto da Comunicação Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997



Declaração de Rectificação n.º 4-C/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 34/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «O Instituto de Comunicação Social,» deve ler-se «O Instituto da Comunicação Social,».

No artigo 9.º, n.º 2, deve ser aditada a alínea o), com a seguinte redacção:

«o) Um representante a designar pelas associações sindicais de jornalistas.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.