Declaração de Rectificação n.º 4-B/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
09/01/2007
Diploma n.º
4-B/2007
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 222/2006, do Ministério da Administração Interna, que define a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006



Declaração de Rectificação n.º 4-B/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 222/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê:

«b) Coerência e complementaridade face a outras políticas e meios disponíveis, designadamente no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL;»

deve ler-se:

«b) Coerência e complementaridade face a outras políticas e meios disponíveis;»

2 - Nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º, onde se lê:

«4 - O gestor é apoiado pela actual estrutura de apoio técnico, da Iniciativa Comunitária Equal, em acumulação.

5 - Compete ainda ao gestor o exercício das competências que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Administração Interna, designadamente no âmbito da estrutura de apoio técnico e em matéria de realização de despesa e de contratação públicas.»

deve ler-se:

«4 - Compete ainda ao gestor o exercício das competências que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Administração Interna, designadamente no âmbito da estrutura de apoio técnico e em matéria de realização de despesa e de contratação públicas.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.