Declaração de Rectificação n.º 4/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1997
Diploma n.º
4/97
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996



Declaração de Rectificação n.º 4/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 52-C/96 - Orçamento do Estado para 1997 -, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 33.º, na redacção dada às alíneas a), b) e d) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê:

Artigo 120-A ...

a) [...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba);

b) [...] sobre garantias prestadas - 4(por mil) (selo de verba);

c) ...

d) [...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba).

deve ler-se:

Artigo 120-A ...

a) [...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);

b) [...] sobre garantias prestadas - 4% (selo de verba);

c) ...

d) [...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba).

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.