Declaração de Rectificação n.º 4/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
06/02/2002
Diploma n.º
4/2002
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002



Declaração de Rectificação n.º 4/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 24.º, onde se lê:

«Artigo 24.º»

deve ler-se:

«Artigo 24.º

[...]».

No artigo 49.º, onde se lê:

«Artigo 49.º»

deve ler-se:

«Artigo 49.º

[...]».

No n.º 1 do artigo 99.º, onde se lê «Não há lugar realização» deve ler-se «Não há lugar à realização».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º-A, onde se lê «Deliberar sobe» deve ler-se «Deliberar sobre».

Na alínea h) do n.º 2 do artigo 17.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «n.º 3 do artigo 271.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 27.º».

No n.º 1 do artigo 44.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «cios resultados eleitorais» deve ler-se «dos resultados eleitorais».

No n.º 3 do artigo 87.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «a consulta da respectiva documentação» deve ler-se «a respectiva documentação».

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.