Declaração de Rectificação n.º 38/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1993
Diploma n.º
38/93
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/93, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993



Declaração de rectificação n.º 38/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 49/93, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «desempeha» deve ler-se «desempenha».

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «distinam-se» deve ler-se «destinam-se».

No artigo 23.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «Oceânicas» deve ler-se «Oceânicos».

No artigo 26.º, n.º 2, alínea e), e n.º 7, onde se lê «O Planetário de Calouste Gulbenkian» deve ler-se «O Planetário Calouste Gulbenkian».

No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê «estuturas» deve ler-se «estruturas».

No artigo 31.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «responsbilidade» deve ler-se «responsabilidade».

No artigo 34.º, alínea b), onde se lê «Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar» deve ler-se «Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar».

No artigo 35.º, onde se lê «existente» deve ler-se «existentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.