Declaração de Rectificação n.º 38/2005

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
16/05/2005
Diploma n.º
38/2005
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março, que fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem, para esse efeito, ser realizados estudos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005



Declaração de Rectificação n.º 38/2005

Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Portaria n.º 263/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na figura 1 do n.º 2.2 do anexo I, onde se lê «H»:

(ver figura no documento original)

Figura 1 - Esquema ilustrativo do modo como devem ser consideradas as variáveis H(índice c), h(índice 0) e D, para dois casos de exemplo

deve ler-se «H(índice c)»:

(ver figura no documento original)

Figura 1 - Esquema ilustrativo do modo como devem ser consideradas as variáveis H(índice c), h(índice 0) e D, para dois casos de exemplo

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.