Declaração de Rectificação n.º 37/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1993
Diploma n.º
37/93
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/93, do Ministério da Administração Interna, que estabelece o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1993



Declaração de rectificação n.º 37/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/93, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alína b) do artigo 55.º, onde se lê «b) Conhecimento superveniente pelas autoridades competentes do facto que teria obstado à concessão do visto;» deve ler-se «b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, teria obstado à concessão de visto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.