Declaração de Rectificação n.º 37/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
09/05/2007
Diploma n.º
37/2007
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sobre a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007



Declaração de Rectificação n.º 37/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 55/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º da republicação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, onde se lê:

«O cadastro é feito à escala de 1:1000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.»

deve ler-se:

«O cadastro é feito à escala de 1:10000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.