Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 337/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004
Declaração de Rectificação n.º 36/2004
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 337/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê «publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, mantém-se em vigor durante o prazo de 18 dias a contar da publicação do presente diploma» deve ler-se «publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999, mantém-se em vigor durante o prazo de 180 dias a contar da publicação do presente diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.