Declaração de Rectificação n.º 35/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
24/06/2008
Diploma n.º
35/2008
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Aviso n.º 84/2008, de 27 de Maio, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008



Declaração de Rectificação n.º 35/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Aviso n.º 84/2008, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.»

deve ler-se:

«Torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.»

2 - No 1.º parágrafo do aviso, onde se lê:

«Por ordem superior se torna público ter o Governo da República Luxemburguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado 'Pacto'.»

deve ler-se:

«Por ordem superior se torna público ter o Governo do Luxemburgo efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, numa notificação recebida em 6 de Novembro de 2003, a sua decisão de alterar a reserva relativa ao n.º 5 do artigo 14.º, formulada no momento da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado 'Pacto'».

3 - No 2.º parágrafo da tradução da notificação, onde se lê:

«O Governo da República Luxemburguesa declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.»

deve ler-se:

«O Governo Luxemburguês declara ainda que o mesmo n.º 5 não se aplicará às pessoas que, nos termos da lei luxemburguesa, sejam directamente presentes a uma jurisdição superior.»

Centro Jurídico, 6 de Junho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.