Declaração de Rectificação n.º 32-B/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
13/06/2008
Diploma n.º
32-B/2008
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008



Declaração de Rectificação n.º 32-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 70/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do texto do decreto-lei, onde se lê:

«Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra abrangido pelas incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.»

deve ler-se:

«Declaração, sob compromisso de honra, de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.»

Centro Jurídico, 12 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.