Declaração de Rectificação n.º 32/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
15/05/2009
Diploma n.º
32/2009
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 273/2009, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009



Declaração de Rectificação n.º 32/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 273/2009, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo vi, onde se lê:

ANEXO VI

Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II - Guimarães/Vizela

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deve ler-se:

ANEXO VI

Agrupamento de Centros de Saúde do Ave II - Guimarães/Vizela

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2 - No anexo xii, onde se lê:

ANEXO XII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Norte

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deve ler-se:

ANEXO XII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega II - Vale do Sousa Sul

(ver documento original)

3 - Na designação do anexo xiii, onde se lê:

«ANEXO XIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Sul»

deve ler-se:

«ANEXO XIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Tâmega III - Vale do Sousa Norte»

4 - No anexo xiv, onde se lê:

ANEXO XIV

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

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deve ler-se:

ANEXO XIV

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa

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5 - No anexo xviii, onde se lê:

ANEXO XVIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde

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deve ler-se:

ANEXO XVIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde

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6 - No anexo xix, onde se lê:

ANEXO XIX

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental

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deve ler-se:

ANEXO XIX

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Ocidental

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7 - No anexo xxi, onde se lê:

ANEXO XXI

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia

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deve ler-se:

ANEXO XXI

Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Gaia

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Centro Jurídico, 14 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.