Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006
Declaração de Rectificação n.º 32/2006
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea a) do n.º 2, onde se lê «curso de estudos avançados em Gestão Pública» deve ler-se «Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública».
2 - Na alínea h) do n.º 3, onde se lê «pelas diversas carreiras» deve ler-se «por quaisquer carreiras».
3 - No n.º 5, onde se lê «do número anterior» deve ler-se «do n.º 3».
4 - No n.º 10, onde se lê «o número de funcionários aposentados ou saídos e o número de funcionários a admitir, o número de funcionários a incluir» deve ler-se «o número de efectivos aposentados ou saídos e o número de efectivos a admitir, o número de efectivos a incluir».
5 - No n.º 17, onde se lê «a que se refere o n.º 6» deve ler-se «a que se refere o n.º 7».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.