Declaração de Rectificação n.º 31-H/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/2002
Diploma n.º
31-H/2002
Diário da República
N.º 302/2002, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de colocação a de afectação do pessoal integrado nos serviços a organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 31-H/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 193/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "a transição do pessoal para os novos serviços faz-se-á na medida das necessidades destes» deve ler-se "a transição do pessoal para os novos serviços far-se-á na medida das necessidades destes».

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê "Decreto-Lei n.º 497/99, de 31 de Março» deve ler-se "Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.