Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1214/2002, de 4 de Setembro, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 30-B/2002
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 1214/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal anexo à referida portaria, onde se lê "Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Técnica de diagnóstico e terapêutica - Técnico director - » deve ler-se "Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Técnica de diagnóstico e terapêutica - Técnico director - 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2002. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Eugénio Barata.