Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 149-B/2004, do Ministério da Economia, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, suplemento, de 12 de Fevereiro de 2004
Declaração de Rectificação n.º 30/2004
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 149-B/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, suplemento, de 12 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 5.º, alínea b), onde se lê «Ligações de vídeo: (euro) 81 x (número de dias da validade da licença/180 dias);» deve ler-se «Ligações de vídeo: (euro) 81 x Nm x (número de dias da validade da licença/180 dias);».
2 - No anexo, n.º 2.6.1, «Ligações hertzianas multivia», onde se lê «22602 - Feixes hertzianos bidireccionais - (euro) 30 x Nk x Nm» deve ler-se «22602 - Feixes hertzianos bidireccionais - (euro) 3 x Nk x Nm».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.