Declaração de Rectificação n.º 3-G/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/01/1999
Diploma n.º
3-G/99
Diário da República
N.º 25/1999, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria 1/99, de 2 de Janeiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção Geral de Viação.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 3-G/99
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, em «V - Emissão de documentos», no n.º 1, onde se lê «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 10000$00.» deve ler-se «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 1000$00.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.