Declaração de Rectificação n.º 3-D/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/01/1999
Diploma n.º
3-D/99
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/98, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro (Código das Sociedades Comerciais), o artigo 406.º do Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril (Código do Mercado de Valores Mobiliários), e estabelece outras regras fundamentais relativamente ao processo de transição para o euro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro



Declaração de Rectificação n.º 3-D/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 343/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção I, no artigo 3.º, onde altera o artigo 390.º, onde se lê:

«1 - ...

2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.»

deve ler-se:

«1 - ...

2 - O contrato de sociedade [...] a pluralidade de administradores.

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Na secção II, no artigo 20.º, onde se lê «1 - A redonominação de valores mobiliários ou as» deve ler-se «1 - A redonominação de valores mobiliários, quotas, ou as».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.