Declaração de Rectificação n.º 3-B/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/01/1999
Diploma n.º
3-B/99
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, fixando as condições de utilização dos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1998



Declaração de Rectificação n.º 3-B/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, quadro II, em «Acesulfame K», colunas «Produtos alimentares» e «Doses máximas de utilização», onde se lê «Complementos alimentares/integrantes de regimes dietéticos à base de vitaminas e ou elementos minerais em xarope ou para mastigar - 200 mg/kg» deve ler-se «Complementos alimentares/integrantes de regimes dietéticos à base de vitaminas e ou elementos minerais em xarope ou para mastigar - 2000 mg/kg».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.