Declaração de Rectificação n.º 28-R/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1991
Diploma n.º
28-R/91
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 17/91, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores e Conjuntos de Medição de Líquidos com Exclusão da Água, publicada no Diário da República, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1991



Declaração de rectificação n.º 28-R/91

Segundo comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 17/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.2 do Regulamento, onde se lê «anexos às directivas referidas no n.º 4» deve ler-se «anexos às directivas referidas no n.º 3».

No quadro I, quarta linha, onde se lê «0,4 =< V < 0,1 - - - -» deve ler-se «0,4 =< V < 1 - - - -».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.