Declaração de Rectificação n.º 28-D/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1991
Diploma n.º
28-D/91
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro (estabelece normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro), publicado no Diário da república, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991



Declaração de rectificação n.º 28-D/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 64/91, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, no artigo 36.º, onde se lê «Que, sem estar devidamente autorizado» deve ler-se «Quem, sem estar devidamente autorizado», e no artigo 43.º, n.º 3, onde se lê «As quantias despositadas» deve ler-se «As quantias depositadas».

No artigo 2.º, artigo 37.º-A, alínea b), onde se lê «Entre 25% e 50%, quando o valor não seja superior a 1000000$00 mas não a 100000000$00;» deve ler-se «Entre 25% e 50%, quando o valor seja superior a 1000000$00 mas não a 100000000$00;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.