Declaração de Rectificação n.º 28-C/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1991
Diploma n.º
28-C/91
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990



Declaração de rectificação n.º 28-C/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 327/90, publicado no Diário da República, n.º 244, de 22 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «2 - O cadastro é feito à escala 1:1000 e deve» deve ler-se «2 - O cadastro é feito à escala 1:10000 e deve».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.