Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1221/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as normas a que devem obedecer os distintivos nos veículos utilizados no transporte público ocasional de mercadorias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 12 de Dezembro de 1990
Declaração de rectificação n.º 28/91
Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os modelos n.os 5, 6, 7 e 8 anexos à Portaria n.º 1221/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.