Sumário
RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 1133/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ACTUALIZA OS VALORES DAS MENSALIDADES DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O PERIODO DE SETEMBRO DE 1991 A AGOSTO DE 1992, TENDO EM VISTA A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 251, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 268/91
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4.º, alínea c), onde se lê «c) Cooperativas e associações (simi-internato) - 17810$00» deve ler-se «c) Cooperativas e associações (semi-internato) - 17810$00».
No n.º 5.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] ou, não as havendo,» deve ler-se «1 - [...] ou, não OS havendo,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.