Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1258/93 DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE REGULA AS CONDICOES E CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER A INSTALAÇÃO GESTÃO E UTILIZAÇÃO DE CENTRAIS DE RECEPÇÃO E MONITORIZACAO DE ALARMES E DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1993.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 266/93
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1258/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 11 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, n.º 1, onde se lê «utilizados como habilitação» deve ler-se «utilizados como habitação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.