Declaração de Rectificação n.º 265/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1991
Diploma n.º
265/91
Diário da República
N.º 301/1991, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 265/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 442/91, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «O Código do Procedimento Administrativo entra em vigor seis meses após a data de publicação do presente diploma» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.