Declaração de Rectificação n.º 264/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1994
Diploma n.º
264/94
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Declaração n.º 129/94, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 9321866 contos, publicada no Diário da República, n.º 259, de 9 de Novembro de 1994



Declaração de rectificação n.º 264/94

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 129/94, publicada no Diário da República, n.º 259, de 9 de Novembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa, em «09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros», as designações apostas às subdivs. 98 e 99 do cap. 01, div. 04, devem ser antecedidas de «DGACCP».

Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 50, div. 54, subdiv. 07, onde se lê «IEADR - Sistema de informação de acções regionais» deve ler-se «IEADR - Sistema de informação e gestão de acções regionais».

Por ter sido publicada com várias inexactidões, procede-se à publicação da parte referente a «13 - Ministério do Emprego e da Segurança Social», devendo considerar-se sem efeito as alterações publicadas e ser substituídas pelas seguintes:

13 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

(ver documento original)

Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 12, subdiv. 13, onde se lê «C. F. 3.01.0» deve ler-se «C. F. 3.02.0».

Em «15 - Ministério da Saúde», no cap. 50, div. 14, na subdiv. 05, onde se lê «IGIFS - Construção de centros de saúde na ARS Aveiro» deve ler-se «IGIFS - Melhoria condições de saúde da Sub-Região de Aveiro» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - ARSAV (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - ARSCENTRO (1)».

Na subdiv. 10, onde se lê «IGIFS - Construção de centros de saúde na ARS Coimbra» deve ler-se «IGIFS - Melhoria condições de saúde da Sub-Região de Coimbra» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - ARSCOI (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - ARSCENTRO (1)».

Na subdiv. 19, onde se lê «IGIFS - Melhoria de condições de saúde» deve ler-se «IGIFS - Melhoria de condições de saúde da Sub-Região de Viseu» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - ARSUS (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - ARSCENTRO (1)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.