Declaração de Rectificação n.º 263-A/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1994
Diploma n.º
263-A/94
Diário da República
N.º 302/1994, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro, do Ministério da Justiça, que reformula a tramitação do processo de inventário.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 263-A/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 227/94, publicado no Diário da República, n.º 208, de 8 de Setembro de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1326.º, n.º 1, onde se lê «e a servir de base è eventual liquidação da herança.» deve ler-se «e a servir de base à eventual liquidação da herança.»

No artigo 1327.º, n.º 2, onde se lê «termos e diligências susceptíveis de influírem no cálculo ou determinação da legítima» deve ler-se «termos e diligências susceptíveis de influir no cálculo ou determinação da legítima».

No artigo 1334.º, onde se lê «não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º e 304.º» deve ler-se «não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302.º a 304.º».

No artigo 1341.º, n.º 2, onde se lê «O requerimento do inventário e o cabeça-de-casal são notificados» deve ler-se «O requerente do inventário e o cabeça-de-casal são notificados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.