Declaração de Rectificação n.º 261/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1994
Diploma n.º
261/94
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 281/94, do Ministério da Administração Interna, que torna obrigatória, relativamente a certos tipos de veículos, a instalação de dispositivos de limitação de velocidade, publicado no Diário da República, n.º 261, de 11 de Novembro de 1994



Declaração de rectificação n.º 261/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 281/94, publicado no Diário da República, n.º 261, de 11 de Novembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê «conforme a Directiva n.º 92/94/CEE, de 31 de Março de 1992,» deve ler-se «conforme a Directiva n.º 92/24/CEE, de 31 de Março de 1992,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.